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Capa do livro Federalismo minerado: os reflexos da desoneração mineral
Federalismo minerado: os reflexos da desoneração mineral, de Simone Cruz Nobre · Editora Dialética

Poucos contrastes são tão eloquentes quanto o de um território que abriga uma das maiores riquezas minerais do país e, ao mesmo tempo, convive com desigualdades profundas. É desse paradoxo que parte Federalismo minerado: os reflexos da desoneração mineral, obra em que Simone Cruz Nobre examina, com rigor jurídico e sensibilidade socioambiental, o que acontece quando o minério cruza a fronteira sem tributação e deixa para trás o ônus de sua extração. O livro chega ao catálogo como um estudo denso sobre federalismo fiscal, tomando o Pará como caso emblemático de um problema que é nacional.

O ponto de partida: uma pergunta constitucional incômoda

A introdução da obra planta a questão que organiza toda a investigação: a desoneração do ICMS sobre as exportações de minérios é compatível com o objetivo constitucional de redução das desigualdades regionais? A autora reconstrói o desenho do pacto federativo brasileiro, no qual a autonomia dos entes depende de competências fiscais privativas e de receitas próprias capazes de custear os direitos fundamentais que lhes cabem garantir. Quando parte dessa base tributária é suprimida, argumenta ela, é a própria arquitetura da Federação que se desequilibra.

O gancho histórico é preciso. A desoneração das exportações nasceu voltada aos produtos industrializados e permaneceu, por muito tempo, fora da base de incidência do imposto estadual. Foi o déficit da balança comercial que rompeu essa lógica, estendendo o benefício a produtos primários e semielaborados. O resultado, mostra o livro, recaiu com força desproporcional sobre os Estados cuja matriz econômica se sustenta em minérios.

Como a desoneração desmonta a lógica do federalismo

A primeira parte da obra percorre a origem e os efeitos jurídicos dessa desoneração. No Capítulo I, Simone Cruz Nobre reconstrói historicamente o regime de tributação mineral e distribui as competências entre União, Estados e Municípios. No Capítulo II, o foco recai sobre as diretrizes internacionais, a Lei Kandir, a imunidade constitucional e os mecanismos de compensação, incluindo a discussão em torno da ADO 25, ação que expôs a fragilidade dos repasses prometidos aos entes prejudicados.

A partir daí, o livro sustenta duas teses encadeadas. A perda de receitas próprias e transferidas corrói a autonomia financeira dos Estados mineradores, sem compensação proporcional às perdas. E essa erosão desestrutura a lógica financeiro-tributária constitucional, alimentando guerra fiscal, distorções nos créditos e quebras de isonomia entre entes e regiões. A conclusão da autora sobre o efeito prático é direta:

"Os levantamentos demonstraram que a desoneração dos minérios não conseguiu reduzir as desigualdades regionais. Pelo contrário, a desoneração gerou anomalias e enfraquecimento do Pacto Federativo"

Não se trata, portanto, de um debate meramente contábil. O que está em jogo, na leitura de Federalismo minerado, é a capacidade de os Estados cumprirem as responsabilidades que a Constituição lhes atribuiu.

A tributação do minério como resgate de funções esquecidas

Se a primeira parte diagnostica, a segunda propõe. Aqui a obra defende a retomada da tributação sobre as exportações de minérios como resposta aos efeitos fiscais, federativos e socioambientais da desoneração. O argumento se ergue em duas frentes. Na primeira, a autora recupera as funções fiscal e extrafiscal do tributo dentro da matriz constitucional: a tributação como instrumento financeiro para garantir direitos e, ao mesmo tempo, como ferramenta capaz de orientar comportamentos econômicos.

Na segunda frente, o livro relaciona a incidência sobre minérios aos princípios da isonomia, da capacidade contributiva e da neutralidade tributária. É um capítulo tecnicamente exigente, que enfrenta de frente a ideia de que tributar a exportação romperia a neutralidade do sistema, para demonstrar o contrário: sem essa incidência, o próprio tratamento isonômico entre setores e regiões fica comprometido.

Justiça ambiental, gerações futuras e a reforma tributária

Um dos eixos mais instigantes da obra é o que costura tributação e sustentabilidade. Simone Cruz Nobre vincula a tributação mineral ao princípio do poluidor-pagador, à internalização de custos ambientais e ao debate sobre o Imposto Seletivo. A tese central é que a não incidência sobre minérios dissocia os benefícios econômicos da exportação dos custos ambientais e sociais suportados pelo território de origem, transferindo para a população local um ônus que a riqueza extraída deveria ajudar a custear.

"Se assim não proceder, continuará a promover o crescimento 'extramuros', impondo à sua população o ônus ambiental e tributário, vindo a desperdiçar a riqueza que a própria natureza lhe reservou."

O fechamento da segunda parte rejeita o que a autora chama de falácia da não exportação de tributos e defende a competência estadual como instrumento federativo e intergeracional. A tributação mineral, nessa chave, deve cumprir simultaneamente três papéis: financiar direitos, orientar condutas e proteger as gerações futuras. A obra ainda incorpora à discussão a Emenda Constitucional n.º 132/23, que instituiu a reforma tributária sobre o consumo, extraindo dela reflexões importantes sobre o futuro do federalismo fiscal aplicado aos minérios, um debate que ganha ainda mais atualidade com as mudanças em curso.

Para quem lê, pesquisa e decide

Escrita em tom acadêmico, analítico e argumentativo, a obra dialoga com juristas, pesquisadores e estudantes de direito tributário, constitucional, federalismo fiscal e direito ambiental. Mas sua utilidade extrapola a academia: gestores públicos e formuladores de políticas para mineração e desenvolvimento regional, sobretudo no Pará, encontram nela um repertório de argumentos jurídicos e um diagnóstico empírico bem amarrado. Simone Cruz Nobre, que compartilha parte de suas reflexões também no perfil @simonecn, entrega um livro que combina reconstrução histórica, análise principiológica e proposta normativa sem perder de vista o chão dos territórios afetados.

A conclusão geral não deixa espaço para meio-termo. À pergunta que abre a pesquisa, a resposta da autora é categórica:

"A resposta é negativa. A desoneração das operações minerais destinadas ao mercado internacional não se mostra compatível com a redução das desigualdades regionais, em razão de suprimir dos entes federados"

Mais do que denunciar um desequilíbrio, Federalismo minerado oferece um caminho de reconstrução: a tributação das exportações de minérios entendida como resgate da tríplice função do imposto, capaz de restaurar autonomia, isonomia e justiça socioambiental. Para quem se interessa por federalismo fiscal e pelo destino das riquezas naturais brasileiras, é uma leitura que provoca e informa em igual medida, e que agora está disponível para os leitores.

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Federalismo minerado: os reflexos da desoneração mineral já está disponível na loja oficial da Editora Dialética.

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